Nota | Constitucional

TJ/MG Determina Indenização de R$ 10 Mil em Caso de Larva em Chocolate

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) proferiu decisão condenatória, com base nas evidências apresentadas, impondo a uma fábrica de doces o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma consumidora que identificou a presença de uma larva em um chocolate fabricado pela empresa. No curso …

Foto reprodução: Freepink.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) proferiu decisão condenatória, com base nas evidências apresentadas, impondo a uma fábrica de doces o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais a uma consumidora que identificou a presença de uma larva em um chocolate fabricado pela empresa.

No curso do processo, a demandante alegou ter adquirido, em abril de 2022, um chocolate devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. Ao consumir uma porção do produto, observou a existência de um corpo estranho, assemelhando-se a uma larva. Diante dessa constatação, optou por ajuizar ação judicial, requerendo compensações por danos morais e materiais.

A fabricante arguiu que não é responsável pelas condições de armazenamento e conservação do produto no ponto de venda. Adicionalmente, salientou a ausência de “atestado médico demonstrando que a requerente tenha passado mal em razão da ingestão do produto” e ressaltou que a contaminação não ocorreu durante o processo de fabricação.

Com base em evidências fotográficas e audiovisuais, o juízo de 1ª Instância, localizado em Formiga/MG, na região Centro-Oeste do Estado, decidiu pela condenação da ré, determinando o pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais e R$ 2,50 referentes aos danos materiais.

Insatisfeita com o montante fixado, a consumidora interpôs recurso buscando o aumento da indenização, pleito que foi acolhido pela 17ª Câmara Cível do TJ/MG. O relator, Desembargador Amauri Pinto Ferreira, considerou a compensação estabelecida na sentença como inadequada “diante do efetivo risco à integridade física da parte autora”. Desta forma, determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, mantendo-se o ressarcimento do valor do produto.

Fonte: Migalhas.