A resolução TJ/GO 248, que estabelece o juiz de garantias nas comarcas de Goiânia, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões e Itaberaí, entrou em vigor em 15 de março. O projeto-piloto, aprovado pelo Órgão Especial do TJ/GO em janeiro deste ano, passou a ser aplicado a partir da referida data.
Segundo o presidente do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, o juiz de garantias visa salvaguardar os direitos individuais dos investigados e garantir a legalidade das investigações durante a fase de inquéritos.
O juiz de garantias terá atribuições exclusivas na etapa de inquérito e investigação criminal. Será responsável por decidir sobre pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, bem como por prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las. Além disso, poderá ajustar a duração do inquérito e determinar seu encerramento quando não houver base para sua instauração ou continuidade. Também terá competência para requisitar documentos, laudos e informações adicionais ao delegado de polícia sobre o progresso da investigação, além de julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia.
O juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo Dutra, responsável pela elaboração do projeto-piloto no TJ/GO, considera que a implementação do juiz de garantias moderniza o Poder Judiciário goiano e reforça sua posição como um tribunal eficiente, moderno e justo. Ele acredita que a integração de órgãos judiciários, como nas varas de garantias, promoverá resultados positivos.
A estrutura das varas de garantias já está pronta na comarca de Goiânia, conforme afirmou a diretora do Foro, juíza Patrícia Bretas. Os processos criminais serão redistribuídos para os juízos de garantia, especialmente aqueles que envolvem medidas cautelares antes da proposição da ação penal. A preparação para essa transição iniciou-se no final do ano anterior, com planejamento da Presidência, Corregedoria e Diretoria do Foro.
A juíza Ana Cláudia Veloso Magalhães expressou gratidão ao presidente do TJ/GO pela confiança na nova missão. Ela se comprometeu a trabalhar em colaboração com o juiz Inácio Pereira de Siqueira, titular da 2ª vara de Garantias, destacando a importância da implementação do juiz das garantias para a jurisdição criminal, visando à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos e à promoção da imparcialidade e equidade no processo judicial.
Para o juiz Inácio Pereira de Siqueira, a introdução do Juiz de Garantias representa um avanço e uma medida preventiva que evita a alegação de nulidades durante o inquérito policial. Ele observa que a autoridade judiciária acompanhará o trabalho da autoridade policial desde o início do inquérito, proporcionando segurança na coleta de provas para uso posterior pelo juiz de instrução, o que representa um aprimoramento do serviço prestado à população.
A criação das varas de garantias está respaldada nas alterações do CPP pela Lei Federal 13.964/19 e nas decisões do STF nas ADIs 6298 a 6305, visando atender à necessidade de reestruturação na jurisdição criminal do estado.