A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ/DFT) ratificou, de forma unânime, a decisão que instituiu um regime de guarda no qual o genitor é obrigado a realizar exames toxicológicos mensais e comprovar acompanhamento psicológico, sob a penalidade de suspensão das visitas à filha. Adicionalmente, a decisão estabeleceu uma regulamentação gradual das visitas com o propósito de promover uma reaproximação entre o genitor e a filha.
No recurso, o pai solicitou que a frequência dos exames fosse estendida para cada 180 dias, argumentando que este é o período de detecção de entorpecentes nos pelos ou cabelos, conforme indicado pelo laboratório. Ele alega que a exigência mensal não é uma medida razoável e destaca a necessidade de desembolsar mensalmente valores entre R$ 183 e R$ 350, uma vez que o procedimento não é coberto pelo plano de saúde.
A genitora, em contrapartida, alega que o exame toxicológico evidenciou a dependência química do pai da criança. Um relatório médico também apontou alcoolismo e transtorno bipolar incurável, agravando o quadro de violência. Conclui que é imperativo impor um controle por meio de exames toxicológicos mensais, juntamente com a continuidade do tratamento psicológico, para assegurar que ele possua condições mentais para manter uma convivência saudável com a criança.
No julgamento do caso, a turma esclarece que a regulamentação das visitas é um instrumento hábil para salvaguardar a proteção integral dos menores. Ressalta que o direito de convivência visa atender ao melhor interesse da criança e do adolescente, e que a legislação e a jurisprudência enfatizam a prevalência da proteção integral do menor.
Adicionalmente, o colegiado destaca que a sentença preservou o contato afetivo entre o pai e a filha, visando garantir sua participação saudável na criação, sem desconsiderar que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.
Por fim, decide manter a obrigatoriedade do exame toxicológico mensal, fundamentando que tal medida busca assegurar o melhor interesse da criança, garantindo sua convivência com o genitor de acordo com as particularidades de cada caso concreto.
Fonte: Migalhas.