Nota | Constitucional

TJ/DF Condena PagSeguro por Transferências Ilegais via PIX

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) proferiu decisão condenando a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. a restituir a uma entidade empresária os valores transferidos de sua conta corrente mediante ato ilícito praticado por terceiros. A quantia a ser restituída é de R$ 7.286,55. A autora …

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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ/DF) proferiu decisão condenando a PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. a restituir a uma entidade empresária os valores transferidos de sua conta corrente mediante ato ilícito praticado por terceiros. A quantia a ser restituída é de R$ 7.286,55.

A autora relata que, em outubro de 2022, foi vítima de fraude praticada por terceiro, resultando em diversas transferências bancárias por meio da ferramenta PIX. Alega que o acesso à conta ocorreu após o furto do telefone celular do sócio da entidade empresária.

A PagSeguro, em sua defesa, alega estar isenta de responsabilidade, argumentando que as operações financeiras contestadas foram realizadas por meio de aplicativo de telefone celular, com confirmação de senha e outros dados de segurança.

Ao analisar o recurso, a turma afirma que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme estabelecido no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e de acordo com o enunciado 476 da súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este enunciado determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O desembargador relator ressalta que a mera alegação de realização das operações financeiras por meio de aplicativo de telefone celular não é suficiente para eximir a PagSeguro da responsabilidade pela prestação de serviço ineficiente. O acesso à conta e as nove transferências bancárias realizadas em um intervalo de aproximadamente 30 minutos indicam uma vulnerabilidade no sistema de proteção e controle de operações.

Portanto, a turma conclui que é dever da PagSeguro fiscalizar a regularidade dos serviços prestados e evitar a repercussão indevida de ilícitos no patrimônio dos consumidores. Assim, mesmo diante da transferência realizada por terceiros, a sociedade anônima ré deve ser responsabilizada por prestar serviço com falhas.