Nota | Constitucional

TJ de SP ratifica condenação hospitalar por equívoco na identificação de recém-nascido 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de forma unânime, confirmou a sentença proferida pelo juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista. A decisão condenou um hospital a indenizar uma mulher devido a uma falha …

Foto reprodução: Freepink.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), de forma unânime, confirmou a sentença proferida pelo juiz Paulo de Tarsso da Silva Pinto, da 4ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista. A decisão condenou um hospital a indenizar uma mulher devido a uma falha na identificação de seu filho recém-nascido. O montante fixado para ressarcimento dos danos materiais e morais foi de R$ 699 e R$ 20 mil, respectivamente. 

Segundo os autos do processo, a autora deu à luz um menino sem a presença de um acompanhante, optando por contratar um fotógrafo para registrar o momento. Após o encaminhamento do recém-nascido para a sala de primeiros cuidados, o fotógrafo observou que a pulseira de identificação do bebê havia sido trocada, constando o nome de outra mulher como mãe. 

O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, em seu voto, destacou que além da prova oral apresentada, os registros fotográficos evidenciam o nome incorreto da mãe na pulseira, colocada imediatamente após o nascimento da criança. 

O magistrado afirmou: “Tal equívoco causou indubitável sofrimento à autora quanto à identificação de seu filho, bem como abalo a seus direitos de personalidade, proveniente da própria conduta negligente do nosocômio e de sua equipe profissional”. 

Fonte: Migalhas.