Nota | Constitucional

TJ-BA garante fornecimento de medicação ozempic por plano de saúde

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de pronunciamento da 3ª Turma Recursal, consolidou avanços significativos nos direitos do consumidor e nas políticas de saúde. A controvérsia em questão abordou a disputa pela cobertura do plano de saúde no fornecimento da medicação Ozempic, envolvendo Jorgineusa Nogueira Martins, representada pela advogada Monique Caroline …

Foto reprodução: Direito News.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio de pronunciamento da 3ª Turma Recursal, consolidou avanços significativos nos direitos do consumidor e nas políticas de saúde. A controvérsia em questão abordou a disputa pela cobertura do plano de saúde no fornecimento da medicação Ozempic, envolvendo Jorgineusa Nogueira Martins, representada pela advogada Monique Caroline , e a Unimed Nacional Cooperativa Central. A decisão reforça a importância da salvaguarda dos direitos dos consumidores em tratamentos médicos específicos. 

No âmbito do recurso, a parte autora contestou a recusa de cobertura para tratamento médico pelo plano de saúde. A Juíza Relatora Ivana Carvalho Silva Fernandes conduziu o julgamento, analisando a tensão entre as cláusulas contratuais dos planos de saúde e a necessidade de tratamentos não expressamente previstos nos contratos. 

A demanda originou-se da necessidade de Jorgineusa Nogueira de um tratamento para Diabetes Tipo 2 Crônico, especificamente a medicação Ozempic – 1mg, que foi negada pelo plano de saúde. A Unimed fundamentou sua negativa na ausência de previsão contratual e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Contudo, a defesa ressaltou a urgência médica e o respaldo legal fornecido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

A decisão final do tribunal, proferida em segundo grau, favoreceu Jorgineusa. A 3ª Turma Recursal destacou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, sublinhando a importância da interpretação das cláusulas contratuais em prol do consumidor, especialmente em situações que envolvem riscos à saúde e à vida. 

A determinação do TJ-BA representa um marco na proteção dos Direitos do Consumidor, notadamente no que concerne ao acesso a tratamentos médicos essenciais. A atuação da advogada no caso desempenhou papel fundamental para assegurar o fornecimento da medicação necessária a Jorgineusa, estabelecendo um precedente relevante para casos futuros. 

O processo nº 0019410-80.2023.8.05.0080 destaca-se como exemplo significativo na jurisprudência relacionada a planos de saúde e direitos dos consumidores. 

Fonte: Direito News.