Nota | Constitucional

Titular de cartório afastado por irregularidades em atos registrais e usucapião em seu nome

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Yuri Reis Barbosa, delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. O afastamento de suas funções foi …

Foto reprodução: Direito News.

A Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Yuri Reis Barbosa, delegatário titular do Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Utinga, na região da Chapada Diamantina. O afastamento de suas funções foi determinado em decorrência de registros suspeitos de usucapião em seu próprio nome e da transferência de um imóvel para sua esposa.

A Correição extraordinária realizada na unidade revelou preocupações quanto à conduta do delegatário, resultando na abertura de uma sindicância conduzida pela juíza assessora especial da CCI, Zandra Anunciação Alvarez Parada. O relatório conclusivo da sindicância indicou que Yuri Reis Barbosa não implementou um sistema de automação para os atos registrais, violando as recomendações 9 e 11 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que preconizam a digitalização dos registros para preservação e segurança.

A sindicância também constatou que o delegatário deixou de comunicar ao juiz corregedor permanente sobre a designação da substituta legal, descumpriu prazos legais para o envio de declarações sobre operações imobiliárias à Receita Federal e negligenciou a descrição adequada das partes envolvidas em uma matrícula, apresentando informações incorretas sobre o vendedor, o prefeito da cidade.

A investigação revelou a ausência de descrição dos emolumentos e taxas recolhidos, bem como a inserção inadequada de registros nos livros pertinentes. O corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, destacou a falta de habilidade técnica do delegatário em seguir princípios básicos do direito registral.

Em relação aos registros de usucapião, a sindicância identificou múltiplos casos em nome de Yuri Reis Barbosa, indicando um possível uso irregular desses registros para obtenção de posse. A falta de declarações dos confrontantes, manifestação do município de Utinga, certidões negativas e comprovação robusta de posse nos processos de aquisição suscitou preocupações adicionais.

Ademais, através de uma matrícula obtida por meio de Regularização Fundiária Urbana, verificou-se a transferência de um imóvel para a companheira do delegatário, Islaine Santos Carvalho, sem o devido recolhimento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) junto ao órgão municipal competente.

Com a decisão de afastamento, Pedro Henrique Silva Amaral assume como interventor na unidade de Utinga. A juíza Zandra Anunciação Alvarez Parada conduzirá o PAD, com prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos.

Fonte: Direito News.