Nesta quinta-feira (18/01), foi proferida a sentença condenatória contra Thiago Brennand, impondo-lhe uma pena de 8 anos, inicialmente em regime fechado, por crime de estupro. Cabe ressaltar que a decisão encontra-se sujeita a recurso. Este episódio representa a terceira condenação do empresário, que figura como réu em outros processos tanto em São Paulo quanto em Porto Feliz. Desde maio do ano corrente, Thiago Brennand permanece detido preventivamente.
A determinação judicial emanada da magistrada Raisa Alcântara Cruvinel Schneidero, da Justiça de São Paulo, estabelece que Brennand deve indenizar a vítima em R$ 50 mil por danos morais. A denúncia provém de uma massagista que alega ter sido vítima de violência nas dependências da mansão do réu, localizada em um condomínio em Porto Feliz.
Esta é a terceira condenação de Thiago Brennand em primeira instância. No mês de outubro, ele recebeu uma pena de 10 anos e seis meses de prisão, também por estupro. O juiz Israel Salu, do Fórum de Porto Feliz, na ocasião, determinou que o empresário indenizasse a vítima em R$ 50 mil por danos morais.
Adicionalmente, Brennand foi condenado a um ano e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por agressão a uma mulher em uma academia de ginástica situada em um shopping de luxo na capital paulista. Importante mencionar que Thiago Brennand é réu em outros três processos em curso.
Fonte: Amo Direito.