O tenente-coronel do Exército, expulso de sua posição pelo Superior Tribunal Militar (STM) devido ao estupro repetido de sua sobrinha de sete anos em Florianópolis, encontra-se privado do direito ao salário e a qualquer forma de indenização ou remuneração das Forças Armadas, conforme estabelecido pelo artigo 119 do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) nos casos de declaração de “indignidade” para o exercício da função de oficial.
A legislação prescreve que o oficial, ao perder o posto e a patente, será demitido ex officio, sem direito a remuneração ou indenização, recebendo apenas a certidão de situação militar conforme previsto nas leis que regulam o serviço militar. Em situações de casamento, no entanto, o cônjuge pode receber uma pensão militar.
O tenente-coronel foi condenado pela Justiça comum a uma pena de dez anos e seis meses de prisão por estupro de vulnerável. O processo ocorreu em sigilo para preservar a identidade da vítima, que é sua sobrinha por afinidade. A condenação criminal datada de 2015 teve seu trânsito em julgado, sem mais possibilidade de recursos, em 2022. Os abusos perpetrados duraram cinco anos, iniciando quando a vítima tinha cerca de sete anos, ocorrendo predominantemente em residências de familiares.
A relatoria do caso no STM ficou a cargo do ministro Leonardo Puntel, que enfatizou que as condutas do militar violaram o pundonor, o decoro e a ética militares, como estipulado no Estatuto dos Militares. O magistrado ressaltou a necessidade de retidão inequívoca no comportamento dos militares, especialmente dos oficiais, que representam modelos paradigmáticos para seus subordinados.
O ministro considerou a natureza “afrontosa” do crime, salientando que este prejudica a reputação do Exército e gera “repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares”, tornando difícil a sua acomodação funcional em qualquer unidade das Forças Armadas, inclusive na instituição prisional onde cumpre a pena.
A declaração de indignidade para o oficialato, como explicado pelo STM, ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por mais de dois anos. Nesses casos, é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgado no Superior Tribunal Militar, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
Fonte: Amo Direito.