Nota | Constitucional

TED suspende advogado por 60 dias por omissão de repasse em acordo trabalhista

A 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu pela suspensão do exercício profissional de um advogado por um período de 60 dias. A medida foi tomada em razão do profissional ter deixado de repassar o montante de R$ 29,7 mil a um …

Foto reprodução: Freepink.

A 4ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu pela suspensão do exercício profissional de um advogado por um período de 60 dias. A medida foi tomada em razão do profissional ter deixado de repassar o montante de R$ 29,7 mil a um cliente, proveniente de um acordo trabalhista firmado em 22 de junho de 2021.

Inicialmente, a ação ético-disciplinar foi instaurada pelo cliente contra dois advogados vinculados ao escritório. Durante a instrução no TED, foi devidamente constatado que um dos advogados não participou da irregularidade, resultando em sua exclusão do polo passivo da demanda.

Entretanto, a tramitação regular do processo ético-disciplinar foi mantida contra o outro advogado, considerando o entendimento do TED de que ocorreu o locupletamento de valores pertencentes ao cliente. Tal conduta foi identificada como incompatível com os preceitos do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Antes do julgamento do processo ético-disciplinar, o advogado denunciado e a parte envolvida estabeleceram um acordo. O profissional comprometeu-se a efetuar o pagamento de R$ 48 mil em 24 parcelas. Contudo, após o pagamento da primeira parcela, em 4 de novembro de 2023, o advogado tornou-se inadimplente, descumprindo o pactuado.

Diante dessa situação, o TED concluiu que não existem elementos nos autos capazes de excluir a conduta imputada ao representado. A prática de locupletamento, conforme estabelecido no Artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia, e a falta injustificada de prestação de contas ao cliente (art. 34, inc. XXI) foram, assim, consideradas evidenciadas.

Na decisão, foi feita uma ressalva, conforme o Art. 37, parágrafo 2º do Estatuto da OAB, destacando que, embora tenha sido determinada a suspensão de 60 dias da atividade profissional, tal interrupção persistirá até que o advogado regularize integralmente a dívida, incluindo a correção monetária.