O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deliberou pela suspensão das sanções decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das prestações de contas referentes ao mês de janeiro de 2024. A medida estará em vigor até o dia 27 de março de 2024, adiando o início das sanções que inicialmente estava programado para 01 de março do mesmo ano.
A decisão foi tomada em resposta a uma solicitação da Secretaria de Controle Externo – SECEX, submetida à Corte de Contas. O pedido fundamentou-se na necessidade de conceder um período de transição aos jurisdicionados estaduais e municipais para se adaptarem aos novos prazos, bem como à organização, conteúdo e formato das prestações de contas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2023 e pela Portaria TCE-PI nº 125/2024, ou por quaisquer outras normativas subsequentes.
Cabe destacar que os prazos estipulados para o envio das prestações de contas municipais permanecem inalterados, conforme especificados na Instrução Normativa nº 05/2023 e na Portaria 125/2024, disponíveis em: https://www.tcepi.tc.br/instrucao-normativa-no-05-2023-de-18-de-dezembro-de-2023/.
A aprovação unânime desta medida ocorreu durante a sessão plenária ordinária realizada em 22 de fevereiro.