Nota | Constitucional

TCE-PI suspende sanções por atraso nas contas de janeiro/2024 até 27 de março

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deliberou pela suspensão das sanções decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das prestações de contas referentes ao mês de janeiro de 2024. A medida estará em vigor até o dia 27 de março de 2024, adiando o início das sanções que inicialmente …

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deliberou pela suspensão das sanções decorrentes do não cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das prestações de contas referentes ao mês de janeiro de 2024. A medida estará em vigor até o dia 27 de março de 2024, adiando o início das sanções que inicialmente estava programado para 01 de março do mesmo ano.

A decisão foi tomada em resposta a uma solicitação da Secretaria de Controle Externo – SECEX, submetida à Corte de Contas. O pedido fundamentou-se na necessidade de conceder um período de transição aos jurisdicionados estaduais e municipais para se adaptarem aos novos prazos, bem como à organização, conteúdo e formato das prestações de contas, conforme estabelecido pela Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2023 e pela Portaria TCE-PI nº 125/2024, ou por quaisquer outras normativas subsequentes.

Cabe destacar que os prazos estipulados para o envio das prestações de contas municipais permanecem inalterados, conforme especificados na Instrução Normativa nº 05/2023 e na Portaria 125/2024, disponíveis em: https://www.tcepi.tc.br/instrucao-normativa-no-05-2023-de-18-de-dezembro-de-2023/.

A aprovação unânime desta medida ocorreu durante a sessão plenária ordinária realizada em 22 de fevereiro.