O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) emitiu decisão cautelar suspendendo a realização do concurso público anunciado pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí para o preenchimento de vagas em diversos cargos. A medida foi tomada em virtude do índice de 58,36% de despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida apresentado pelo Poder Executivo do referido município, configurando descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Conforme a LRF, os entes públicos estão proibidos de realizar novas despesas com pessoal quando o percentual de gastos ultrapassa o limite estabelecido pela legislação. Neste caso, o município de São Francisco de Assis do Piauí excedeu o limite máximo permitido para o Poder Executivo, que é de 54%. A decisão, de autoria do relator conselheiro substituto Jaylson Campelo, foi publicada no Diário Oficial na quarta-feira (13).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os municípios podem destinar até 60% de sua receita corrente líquida para despesas com pessoal, sendo 54% para o Poder Executivo e 6% para a Câmara Municipal. Essa norma visa auxiliar os gestores públicos no monitoramento dos gastos com pessoal, fornecendo alertas conforme o aumento dessas despesas se aproxima dos limites legais.
Os mecanismos de responsabilidade fiscal na área de pessoal são acompanhados pelo Tribunal de Contas, que emite alertas e comunicações aos gestores sobre o alcance desses limites. A chefe da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal, Socorro Freitas, ressaltou a importância dessas medidas de controle para evitar o descumprimento das normas legais, impedindo que os entes públicos ultrapassem os limites estabelecidos pela LRF.