Nota | Constitucional

TCE-PI determina fim das licitações presenciais em 217 Municípios do Piauí a partir de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por intermédio da Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3) e da I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1), conduziu auditoria no período de 11/04/2023 a 25/08/2023, abrangendo todos os municípios e órgãos estaduais. O objetivo foi verificar …

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por intermédio da Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3) e da I Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS 1), conduziu auditoria no período de 11/04/2023 a 25/08/2023, abrangendo todos os municípios e órgãos estaduais. O objetivo foi verificar a capacidade tecnológica destes para realizar licitações eletrônicas, avaliando simultaneamente a eficácia, integridade e confiabilidade das plataformas e sistemas utilizados.

Dentre as recomendações da equipe de auditoria, destaca-se a orientação para que os gestores evitem o uso de plataformas eletrônicas que não proporcionem meios para que o licitante interessado participe de um único certame público. Adicionalmente, sugere-se a não utilização de plataformas que cobrem taxas incompatíveis com os custos associados à realização de licitações eletrônicas, a fim de evitar obstáculos ao controle social.

Considerando o contexto da aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos, determinou-se que os órgãos elaborem regulamentos prévios à utilização de plataformas eletrônicas privadas que imponham taxas pelo uso de sistemas eletrônicos em licitações.

A fiscalização, registrada no Processo TC/004158/2023 (link), relatada pela Conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias na Sessão Plenária de 28 de setembro de 2023, resultou na aprovação unânime dos encaminhamentos, recomendações e determinações propostos pela equipe de auditoria.

A auditoria identificou que, das 224 prefeituras piauienses, 217 já adotam o procedimento eletrônico (96,43%), demonstrando estrutura e capacidade para tal. Nesse sentido, a Corte de Contas determinou que, a partir de 01 de janeiro de 2024, tais prefeituras se abstenham de realizar licitações presenciais, conforme preconiza a Lei 14.133/2021, salvo em situações específicas devidamente justificadas no processo administrativo correspondente.

Adicionalmente, recomendou-se que as prefeituras que ainda não realizam licitações eletrônicas e que possuam menos de 20 mil habitantes se adequem à sistemática estabelecida na Lei 14.133/2021 para a implementação do procedimento virtual. Alternativamente, caso optem pela licitação presencial até 01 de abril de 2027, devem adquirir os equipamentos necessários para gravar em áudio e vídeo a sessão pública de apresentação de propostas, conforme §5º do art. 17 da Lei 14.133/2021.

A auditoria também constatou a predominância do uso de plataformas pagas para o gerenciamento de licitações eletrônicas, resultando na recomendação para que as unidades jurisdicionadas priorizem o uso de plataformas públicas íntegras, que não imponham ônus financeiro ao particular nem à Administração Pública.

No tocante à integridade e confiabilidade dos sistemas analisados, a fiscalização verificou que estes podem operar de maneira divergente do esperado ou divulgado, devido à possibilidade de existência de brechas ou bugs nas ferramentas. Essas vulnerabilidades podem ser exploradas por gestores mal-intencionados, uma vez que tais sistemas podem permitir “facilidades” através de customizações próprias ou de “funcionalidades escondidas” que possibilitam ações ilegais sem deixar rastros auditáveis.

Adicionalmente, foram identificadas fragilidades no controle social e transparência de algumas plataformas, como a cobrança de pagamento do cidadão para impugnar o certame, a ausência de buscas avançadas e a não disponibilização das atas e documentos referentes ao procedimento realizado.

O relatório resultante será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Piauí para ciência e providências adequadas, bem como a todas as unidades jurisdicionadas, via sistema Avisos Web.

Fonte: TCE-PI