Nota | Constitucional

TAP prevalece em litígio sobre transporte de animal com milhas negociadas

A empresa aérea TAP obteve êxito em um processo judicial no qual enfrentou acusações de danos morais e materiais por não permitir o embarque de um animal de estimação cuja passagem foi adquirida mediante milhas negociadas entre clientes. Antes do embarque, a TAP constatou que o bilhete correspondente não havia sido devidamente pago. O advogado …

Foto reprodução: Freepink.

A empresa aérea TAP obteve êxito em um processo judicial no qual enfrentou acusações de danos morais e materiais por não permitir o embarque de um animal de estimação cuja passagem foi adquirida mediante milhas negociadas entre clientes. Antes do embarque, a TAP constatou que o bilhete correspondente não havia sido devidamente pago.

O advogado Rafael Verdant, especialista em Direito Processual Civil e Gestão Jurídica, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, expressou sua ciência acerca do comércio ilegal de milhas. Ele alertou sobre a possibilidade de passageiros enfrentarem problemas no embarque ao adquirirem bilhetes sem a aprovação da empresa aérea, ressaltando a insegurança resultante dessa prática.

Verdant opinou que a decisão judicial pode estabelecer um precedente para casos similares no futuro, enfatizando a importância do respeito ao regulamento da empresa aérea, o qual é aceito pelo passageiro. Ele salientou que a credibilidade dos programas de milhas depende da observância das regras, evitando fraudes e garantindo que tais programas se destinem a recompensar passageiros frequentes, não sendo uma fonte de vantagem indevida ou renda.

Quanto à regulação do setor, o advogado acredita que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não intervirá, argumentando que as milhas são bonificações oferecidas pelas empresas aéreas e devem permanecer dessa forma, permitindo que as companhias premiem seus passageiros frequentes.

Entenda o Caso:

O consumidor ingressou com uma ação na 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Mato Grosso do Sul, alegando ter adquirido 60 mil milhas aéreas junto à TAP, fornecidas por terceiros, pelo valor de R$ 1.320. Ele afirmou que as milhas foram adquiridas para a reserva de um bilhete em nome de uma mulher, com inclusão do animal de estimação na viagem, sendo essa reserva confirmada pela TAP.

Contudo, durante o embarque do animal, a TAP informou que a reserva não havia sido paga. A mulher quitou a passagem de R$ 1.180, e o valor foi restituído pelo autor da ação. O requerente buscou na Justiça o pagamento dos R$ 1.180 ou o estorno das 60 mil milhas, além de uma compensação de R$ 2 mil por danos morais.

A juíza de Direito Luzia Haruko Hirata concluiu que a ação do titular do programa Tap Miles, que vendeu seus pontos ao autor, não atendeu às exigências estabelecidas no Programa Miles & Go, programa de milhas da TAP. A magistrada considerou ainda como fraude a negociação de pontos com terceiros, fora das regras previstas no regulamento, incluindo a compra e venda irregular e a comercialização de bilhetes ou produtos/serviços com milhas, conforme verificado no caso.

Diante da ausência de legislação específica sobre o tema, prevaleceu o disposto no contrato, que proíbe expressamente a comercialização de milhas. Além disso, a TAP apresentou ao Tribunal um documento comprovando a utilização de 60 mil milhas pelo titular para emissão de um bilhete em nome de outro terceiro, resultando em um saldo insuficiente para a compra da passagem para o animal de estimação.