Uma mulher de 32 anos foi detida pela Polícia Civil em Fortaleza na segunda-feira (11), sob acusação de se passar por advogada e lesar pelo menos 20 vítimas. A prisão ocorreu durante uma transação financeira com uma das vítimas em um estabelecimento comercial no bairro Cidade dos Funcionários.
A investigação teve início após relatos recebidos pela equipe policial do 13º Distrito Policial (DP). A vítima, que contratou os serviços da suspeita para resolver uma questão trabalhista, não tinha conhecimento da ausência de formação jurídica da mesma. Após não obter resposta sobre o andamento do caso, a vítima alertou as autoridades.
Os investigadores coordenaram um encontro entre a vítima e a suspeita no endereço indicado. No momento combinado, a mulher foi abordada e detida. Seu companheiro, um homem de 31 anos com antecedentes criminais por tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menores e roubo, também foi preso.
Ambos foram autuados em flagrante por estelionato e uso de identidade falsa. Durante interrogatório, a mulher alegou ser estudante de Direito, porém não apresentou documentação comprobatória. Os detidos foram encaminhados à disposição da justiça sem a divulgação de seus nomes.
EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO É CRIME
O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) estabelece que a advocacia é uma competência exclusiva daqueles devidamente habilitados, e que os atos praticados por não advogados são nulos. Também destaca que os atos praticados por advogados impedidos, suspensos, licenciados ou exercendo atividades incompatíveis com a advocacia são considerados nulos.
Segundo o artigo 7º-B do Estatuto da Advocacia, violar direitos ou prerrogativas de advogados configura crime, sujeito a detenção de três meses a um ano, além de multa, conforme a Lei nº 13.869 de 2019.
O exercício ilegal da profissão é uma contravenção penal conforme o artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), sujeito a prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa.