ARTIGO | Constitucional

Supremo Tribunal Federal coloca norma que impede associar psicologia a religião é alvo de ação

Foto: Reprodução. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Resolução 7/23 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esta resolução proíbe a associação da atividade profissional dos psicólogos com crenças religiosas. O PDT busca o reconhecimento, por parte da Corte, de que …

Foto: Reprodução.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) ao Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Resolução 7/23 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). Esta resolução proíbe a associação da atividade profissional dos psicólogos com crenças religiosas. O PDT busca o reconhecimento, por parte da Corte, de que essa proibição não viola a liberdade de crença, culto e escusa de consciência.

A resolução em questão, estabelecida pelo CFP, contém a vedação mencionada. O partido argumenta que seu intento na ação é obter do STF a declaração de compatibilidade desses dispositivos com as liberdades de crença, culto e escusa de consciência.

O PDT alega que a conexão entre religião e prática da psicologia para a captação de pacientes pode resultar em manifestações de intolerância religiosa, racismo, sexismo, capacitismo e LGBTfobia, entre outros tipos de discriminação, dirigidas aos próprios pacientes. Além disso, a norma tem o propósito de coibir o uso de conteúdo religioso nas chamadas “terapias de conversão sexual,” popularmente conhecidas como “cura gay,” em detrimento das práticas técnicas e científicas inerentes à profissão.

A ADIn 7.462 foi distribuída, por conexão, ao ministro Alexandre de Moraes, que já é relator da ADIn 7.426. Nesta última ação, o Partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião também questionam a constitucionalidade da mesma norma. No processo da ADIn 7.426, o ministro Moraes já havia solicitado informações ao CFP, além de determinar que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestassem sobre o tema. Ademais, foi adotado o rito que possibilita ao plenário do STF julgar a questão de forma definitiva, sem a necessidade de análise prévia do pedido de liminar.

Fonte: Migalhas