O Juiz do Trabalho Edson Dias de Souza, titular da 62ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, proferiu sentença condenatória em desfavor de um estabelecimento comercial, em decorrência de infrações constatadas na organização da carga horária de seus colaboradores em relação ao repouso semanal remunerado. O magistrado determinou que a empresa deveria apresentar evidências que comprovassem a conformidade com os parâmetros legais, incumbência que restou negligenciada.
Em resumo, o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro sustentou que a mencionada empresa rotineiramente transgredia a obrigação legal de proporcionar o repouso semanal remunerado, submetendo seus funcionários a escalas de trabalho com duração superior a seis dias consecutivos. Adicionalmente, alegou que a empregadora não observava a escala 2×1, na qual se exigia a concessão de um dia de descanso compulsório após dois domingos laborados.
A empresa, por sua vez, argumentou que todos os empregados recebiam horas extras e desfrutavam de escalas que asseguravam o descanso semanal, em conformidade com o regime “2×1”.
Ao analisar a demanda, o magistrado destacou a obrigação da empregadora de apresentar documentos que atestassem a observância dos limites legais e das normas coletivas no que diz respeito ao labor aos domingos, responsabilidade não cumprida pela ré.
“Diante da alegação de reiterado descumprimento por parte da reclamada, incumbia a ela o ônus da prova em relação ao fato extintivo alegado na defesa, ou seja, o devido cumprimento da lei e da norma coletiva no que tange à concessão do repouso semanal e da folga dominical, mediante as escalas de trabalho e os registros de ponto dos trabalhadores. Conforme evidenciado pela própria defesa, a reclamada optou por não apresentar a prova documental, manifestando preferência pela prova testemunhal, a qual não foi produzida na audiência designada.”
Dessa forma, o supermercado foi condenado a ajustar imediatamente a escala de trabalho dos colaboradores, assegurando o repouso semanal previsto em lei, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão também impôs à empresa o pagamento de multa em razão do descumprimento do repouso semanal e do trabalho aos domingos por parte dos trabalhadores.
Márcio Ayer, presidente do Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro, ao analisar a referida decisão judicial, lamentou a persistência de “algumas empresas que insistem em desrespeitar a jornada de seus funcionários”.
Fonte: Migalhas.