O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus requerido por Sérgio de Souza, conhecido como Neném da Costeira, condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e homicídio qualificado. O pleito visava à progressão do regime prisional do réu para o aberto.
Sérgio de Souza, anteriormente detido no regime semiaberto, foi transferido para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) em um presídio de segurança máxima em Santa Catarina, onde prevalece exclusivamente o regime fechado.
A defesa de Neném da Costeira alega que ele já teria cumprido o tempo de pena necessário para a progressão ao regime aberto. No entanto, o juízo da execução penal negou o benefício, motivando a impetração de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O TJSC rejeitou o pedido, fundamentando que a execução da pena estava ocorrendo conforme a legalidade. Diante disso, uma nova solicitação de habeas corpus foi apresentada ao STJ.
O habeas corpus foi rejeitado pelo STJ por não apresentar fundamentos que justificassem a concessão da liminar. O ministro Og Fernandes destacou que o acórdão do TJSC expressamente delineou os motivos para a decisão adotada.
O magistrado salientou a conclusão do TJSC de que a defesa de Neném da Costeira utilizou o habeas corpus de maneira indevida, ao abordar uma “questão típica de execução penal”. Em outra passagem citada por Og Fernandes, a corte local afirmou que a magistrada de primeiro grau agiu dentro da legalidade ao negar o pedido de progressão de regime, baseando-se nos dados disponíveis sobre o caso.
O vice-presidente do STJ, ao indeferir a liminar, ressaltou não ter identificado constrangimento ilegal na decisão do tribunal catarinense. A análise mais aprofundada das alegações da defesa ficará a cargo da Quinta Turma, no julgamento definitivo do habeas corpus, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Fonte: STJ