Nota | Constitucional

STJ Destaca Urgência na Regulamentação do Filtro de Relevância para Controlar Acervo Judiciário

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conduziu, nesta terça-feira (19/12), a última sessão do ano judiciário, na qual foram apresentados os quantitativos de processos recebidos e julgados ao longo do período. A presidente do Tribunal destacou o substancial acervo, salientando que a redução adequada do mesmo depende da efetiva regulamentação do filtro …

Foto reprodução: Lucas Pricken/STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conduziu, nesta terça-feira (19/12), a última sessão do ano judiciário, na qual foram apresentados os quantitativos de processos recebidos e julgados ao longo do período. A presidente do Tribunal destacou o substancial acervo, salientando que a redução adequada do mesmo depende da efetiva regulamentação do filtro de relevância.

Conforme os dados apresentados, o número de processos recebidos superou em 10% o recorde registrado em 2022, totalizando 458 mil novos processos, sendo que 426 mil foram objeto de julgamento. Atualmente, permanecem em tramitação aproximadamente 318 mil processos na Corte. A presidente do STJ ressaltou que os indicadores do balanço anual evidenciam a imperativa necessidade de regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 125/22, que estabelece a obrigatoriedade de demonstração da relevância da questão federal para a admissão do recurso especial.

Filtro de Relevância

Em dezembro do ano anterior, o STJ encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, uma sugestão de anteprojeto para a regulamentação do filtro de relevância do recurso especial. A proposta incorpora dispositivos ao Código de Processo Civil (CPC) com o propósito de normatizar o § 2º do art. 105 da Constituição Federal, que demanda a demonstração da relevância das questões jurídicas discutidas no recurso.

Na justificação do anteprojeto, o STJ argumentou que a proposta realça sua função como Corte Superior encarregada de uniformizar a jurisprudência e proferir a última decisão acerca da legislação federal. Durante a elaboração do texto, considerou-se a experiência de 15 anos do Supremo Tribunal Federal (STF) na formação de precedentes desde a instituição da exigência da repercussão geral para o recurso extraordinário.

A sugestão de regulamentação enviada pelo STJ identificou, no CPC, os dispositivos possivelmente afetados pela EC 125. O texto sugere a inclusão do artigo 1.035-A e a alteração na redação de sete dispositivos.

O projeto encontra-se em espera no Senado, aguardando a regulamentação.

Metas

Em relação às metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que tange ao cumprimento da Meta 1 (julgar mais processos do que se recebe), faltaram apenas 9 mil processos para o STJ atingir a meta. Para cumprir a Meta 2, que trata do julgamento de processos distribuídos até 2019, a carência foi um pouco superior a 5 mil.

As Metas 10 (ações ambientais) e 9 (inovação) foram alcançadas, restando apenas um processo para alcançar a Meta 11 (casos de subtração internacional de crianças).

Outras metas quase integralmente cumpridas foram a 4 (casos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública), com 1.385 processos pendentes; a 6 (ações coletivas), com apenas 397 processos a serem decididos; e a 7 (tempo médio de 365 dias entre a afetação e o julgamento de recursos repetitivos), na qual o tribunal atingiu a marca de 378 dias.

Fonte: Migalhas.