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STJ Decide sobre necessidade de laudo toxicológico para comprovar tráfico

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou a inclusão dos Recursos Especiais (Resp) 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento no procedimento dos repetitivos. A controvérsia, catalogada como Tema 1.206 na base de dados do STJ, versa sobre a “necessidade da assinatura do laudo toxicológico …

Foto reprodução: Migalhas.

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou a inclusão dos Recursos Especiais (Resp) 2.048.422, 2.048.645 e 2.048.440, sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Junior, para julgamento no procedimento dos repetitivos.

A controvérsia, catalogada como Tema 1.206 na base de dados do STJ, versa sobre a “necessidade da assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal para a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas.”

No seu voto a favor da inclusão deste tema, o relator salientou a existência de jurisprudência consolidada nos órgãos colegiados de direito penal do STJ e enfatizou que a consolidação de um precedente sob a sistemática dos repetitivos proporcionará segurança jurídica, permitindo a aplicação da tese em casos análogos em todo o território nacional.

Entretanto, Sebastião Reis Junior julgou desnecessária a suspensão dos processos, conforme previsto no artigo 1.037 do Código de Processo Civil (CPC), alegando que a orientação jurisprudencial já está bem estabelecida e que eventuais atrasos na tramitação dos processos poderiam prejudicar as partes envolvidas.

Exceções

Ao apreciar os Embargos de Divergência (EREsp) 1.544.057, a 3ª Seção do STJ, composta pelas duas turmas especializadas em direito criminal, estabeleceu o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo é, regra geral, essencial para comprovar a materialidade de crimes relacionados a substâncias entorpecentes. De acordo com o colegiado, a ausência desse exame pericial implica na absolvição do acusado.

Contudo, no referido precedente, cujo relator foi o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a seção ressalvou que, em situações excepcionais, a materialidade do crime pode ser atestada por meio de um laudo de constatação provisório.

Segurança Jurídica

O Código de Processo Civil, em seus artigos 1.036 e seguintes, regula o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvem controvérsias idênticas. Ao incluir um processo no procedimento dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas que se repetem nos tribunais em todo o Brasil.

Fonte: Migalhas.