A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão realizada na última quinta-feira (09/11), sob o rito dos recursos repetitivos, deliberou sobre a questão da majoração dos honorários advocatícios em casos de provimento total ou parcial do recurso. O entendimento estabelecido reafirma a impossibilidade de incremento da verba honorária em grau recursal, mesmo quando o provimento abrange apenas os consectários da condenação.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.059, foi representada por três recursos analisados pela Corte Especial: REsps 1.864.633, 1.865.223 e 1.865.553. O ministro Paulo Sérgio Domingues atuou como relator nesse contexto.
O ministro Paulo Sérgio sugeriu a seguinte tese durante a análise: “A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85 § 11 do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85 § 11 do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento, limitada a consectários da condenação.”
Segundo o relator, adotar entendimento divergente geraria insegurança jurídica. O ministro enfatizou que a proposta não introduz uma interpretação inovadora, mas reafirma princípios já estabelecidos.
No desfecho da votação:
O relator deu provimento a dois dos recursos, enquanto negou provimento ao REsp 1.865.223. O ministro Humberto Martins divergiu, argumentando que a majoração dos honorários, conforme previsto no art. 85 § 11 do CPC, pressupõe trabalho adicional realizado em grau recursal, observado o limite de 20%, sendo aplicável nos casos de recurso inadmitido, admitido e improvido, admitido e totalmente provido, ou admitido e parcialmente provido.
Conforme a divergência, a majoração dos honorários recursais não possui caráter punitivo ou sancionatório, mas sim de retribuição pelo trabalho adicional dos advogados. No entanto, a maioria do colegiado acompanhou o voto do relator, resultando na derrota do ministro Humberto.
Fonte: Migalhas.