Nota | Constitucional

STJ Decide Sobre Caso de Estupro de Vulnerável Envolvendo Relacionamento entre Adulto e Adolescente

O julgamento em curso na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a imputação de estupro de vulnerável a um indivíduo de 25 anos que manteve relacionamento com uma adolescente de 14 anos foi interrompido devido a um pedido de vista do Ministro Antonio Saldanha Palheiro. O réu, inicialmente absolvido em primeira instância, …

Foto reprodução: Lucas Pricken/STJ

O julgamento em curso na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a imputação de estupro de vulnerável a um indivíduo de 25 anos que manteve relacionamento com uma adolescente de 14 anos foi interrompido devido a um pedido de vista do Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

O réu, inicialmente absolvido em primeira instância, foi condenado em segunda instância por manter um relacionamento e engravidar uma menor de idade. O relator, Ministro Rogerio Schietti, único a proferir voto até o momento, considerou que o crime foi consumado independentemente da concordância da menor, conforme estabelecido na súmula 593 do STJ.

O relacionamento entre o homem de 25 anos e a adolescente de 14 anos perdurou por cerca de um ano, resultando na concepção de um filho. Nota-se que tal “namoro” ocorria sem o conhecimento dos pais da menor.

Após a descoberta do relacionamento, os responsáveis legais da menor denunciaram o homem ao Conselho Tutelar, que orientou o afastamento do acusado, medida que não foi adotada. Posteriormente, o processo por estupro de vulnerável foi instaurado.

Na primeira instância, o réu foi absolvido pelo entendimento de que, apesar da tenra idade da vítima, não houve demonstração de incapacidade de consentir, inexistindo violência. O Ministério Público recorreu, resultando na condenação do acusado em segunda instância.

A defesa do réu, no STJ, argumentou que a idade não deve ser o único critério para combater a violência sexual, sustentando que, havendo mútuo consentimento, não há crime de estupro de vulnerável, apesar da presunção estabelecida pela jurisprudência da Corte.

O Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso, destacou que, mesmo advertido da ilicitude do comportamento, o acusado persistiu na prática. O relator argumentou que o réu agiu com plena consciência de seus atos, enfatizando que o não registro da filha em seu nome e o término do relacionamento entre ele e a menor de idade enfraquecem a alegação da defesa sobre a preservação da família.

O Ministro ressaltou ainda que, em primeira instância, houve desrespeito do magistrado às reiteradas decisões do STJ relacionadas ao tema. O julgamento será retomado após o término do pedido de vista.

Fonte: Migalhas.