A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma seguradora, ao efetuar o pagamento da apólice a uma credora putativa, é obrigada a realizar o pagamento à legítima beneficiária. A decisão ressaltou a responsabilidade da seguradora em ter ciência dos beneficiários e destacou que a negligência impede que se ampare na eficácia do pagamento ao credor optativo.
O Caso
Na origem do litígio, uma ex-esposa ingressou com uma ação buscando a anulação da nomeação de beneficiários em um seguro de vida. O objetivo era condenar a seguradora ao pagamento da indenização referente ao falecimento do ex-marido, que, em seu segundo casamento, refez o seguro, excluindo-a da lista de dependentes.
O recurso foi interposto pela seguradora contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR). A empresa argumentou que o tribunal reconheceu a ilegalidade na alteração dos beneficiários da apólice, mas não abordou a alegação de que o pagamento do seguro foi feito a um credor putativo.
Pagamento inadequado
O Ministro Villas Bôas Cueva, em seu voto, destacou que, para que o erro no pagamento seja justificável, o devedor deve ser enganado de forma convincente, acreditando que o beneficiário aparente é o verdadeiro credor. Se o pagador age de maneira negligente ou de má-fé, pagando erroneamente, a consequência será o pagamento duplo: ao credor putativo e ao credor verdadeiro.
Cueva ressaltou que, nesse caso, o devedor tem o direito de buscar a restituição contra o credor putativo para evitar o enriquecimento sem causa. No entanto, no caso em questão, a seguradora não adotou as precauções necessárias ao assumir a apólice coletiva, deixando de obter informações relevantes sobre o grupo segurado, incluindo as restrições de alteração nos beneficiários.
“Ao assumir a apólice coletiva, deveria ter obtido todas as informações sobre o grupo segurado, incluindo as restrições de alteração nos beneficiários conhecidas pela estipulante. Diante da negligência, pagou inadequadamente a indenização securitária, pois tinha meios de conhecer o verdadeiro credor, não podendo se beneficiar do pagamento ao credor optativo.”
O ministro ressaltou que a pretensão de regresso está preservada e votou pelo não provimento do recurso especial.