A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Revista IstoÉ deve indenizar o ex-governador Geraldo Alckmin em razão de uma reportagem que o apontava como participante de um esquema de desvio de dinheiro público nos contratos do Metrô e CPTM, durante seu mandato como governador. A maioria dos ministros considerou que a matéria extrapolou os limites dos direitos de personalidade.
Geraldo Alckmin recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) não reconhecer dano moral passível de reparação civil devido à publicação da matéria em 2013 pela Revista IstoÉ. O ex-governador solicitou o reconhecimento do ato ilícito na divulgação da reportagem e a condenação da Três Editorial ao pagamento de danos morais.
O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou, sem analisar o voto, que a notícia apresentou uma desproporção e uma imputação grave, ultrapassando os direitos de personalidade. O ministro votou a favor do conhecimento parcial do recurso especial, concedendo provimento nessa extensão. Os ministros Marco Bellizze, Humberto Martins e Villas Bôas Cueva seguiram o relator.
Por outro lado, a ministra Nancy Andrighi, em divergência, ressaltou o artigo 220 da Constituição, que assegura a liberdade de manifestação do pensamento e de informação, sem restrições. Ela destacou que o direito à liberdade de imprensa não é absoluto e requer ponderação em relação a outros direitos fundamentais, como os da personalidade.
A ministra argumentou que, no contexto do caso, a divulgação das informações não violou a obrigação de veracidade, pois retratou um esquema criminoso em curso no Estado, sob investigação pelos órgãos de persecução penal. Nancy Andrighi afirmou que não houve imputação criminosa direta a Geraldo Alckmin, apenas menções aos períodos em que ele exerceu mandatos de governador.
Diante desses argumentos, a ministra votou pela improcedência do recurso especial, negando provimento ao pedido de indenização apresentado por Geraldo Alckmin.