A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou de forma unânime sobre o caso que envolve a proibição da empresa aérea American Airlines quanto à venda de milhas por uma agência de turismo. A decisão respalda a posição da companhia norte-americana, considerando que a prática contraria as disposições estabelecidas no programa de milhagens.
O litígio teve origem quando a agência JBJ Turismo acionou o Poder Judiciário após a American Airlines vetar a emissão de passagens utilizando milhas adquiridas de terceiros. Após uma derrota na primeira instância, a agência obteve uma sentença favorável na segunda instância, por meio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que alegou a obrigação da companhia aérea em emitir as passagens.
Diante desse veredicto, a American Airlines interpôs recurso contra a agência de turismo junto ao STJ, que, ao analisar a matéria, constatou que o estatuto regente do programa de milhagem estava em conformidade com a legislação. A empresa norte-americana argumentou que a concessão de milhas é destinada exclusivamente a clientes fiéis, impedindo, assim, que agências comerciem tal benefício.
O ministro Villas Bôas Cueva, presidente da turma, destacou que esta constitui a primeira decisão colegiada do STJ a respeito da comercialização de milhas aéreas. Por sua vez, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Belizze, salientou que o tema carece de regulamentação pelo Congresso Nacional, resultando na aplicação das regras gerais do Código Civil ao caso em questão.