A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento da prisão de um idoso responsável pelo pagamento de pensão alimentícia a seu filho, um microempresário de 32 anos. O relator do caso, o ministro Moura Ribeiro, expressou sua consternação ao afirmar que, de acordo com a Constituição, o filho deveria estar apoiando financeiramente o pai, ao invés de solicitar recursos.
O homem idoso, em sua defesa perante o STJ, argumentou sua condição de idoso, enfrentando dificuldades financeiras e honrando outras três pensões alimentícias, além de lidar com problemas de saúde. O ministro relator destacou que o alimentando, com 32 anos de idade e atuando como microempresário, não apresentou evidências de dificuldades financeiras, ausência de informações sobre solicitação de recuperação judicial, e nem mesmo certidões positivas de débitos fiscais.
Moura Ribeiro observou que o filho acumulou mais de dois anos de atraso no pagamento da pensão alimentícia. Das últimas 20 parcelas, 17 foram solicitadas por meio de cobrança, enquanto as três últimas resultaram em pedidos de prisão do próprio pai. O ministro expressou sua incredulidade diante da situação, enfatizando a dor causada ao constatar um filho adotando tal atitude em relação ao pai.
Nesse contexto, o ministro decidiu não conhecer da ordem apresentada, mas concedeu, de ofício, a determinação para que o paciente não seja submetido à prisão.