O Ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permitiu a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa e julgou improcedente uma ação contra um funcionário público acusado de improbidade por um ato culposo.
O indivíduo recorreu à Corte da Cidadania buscando a aplicação da nova lei, que eliminou o tipo culposo do delito. Alegou que o acórdão recorrido não caracterizou o dolo de forma mínima. Consequentemente, solicitou a anulação dos acórdãos ou a redução da penalidade imposta.
Inicialmente, o Ministro negou o conhecimento do recurso especial por questões processuais. No entanto, ao analisar o agravo, reconsiderou sua decisão.
Gurgel de Faria observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento no sentido de permitir a aplicação da nova lei de improbidade a processos ainda não encerrados.
“A despeito de ser reconhecida a irretroatividade da norma benéfica advinda da Lei 14.230/21, que revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, o STF autorizou a aplicação da lei nova, quanto a esse aspecto, aos processos ainda não cobertos pelo manto da coisa julgada.”
Dessa forma, o relator reconsiderou a decisão anteriormente proferida e deu provimento ao recurso especial, julgando improcedente a ação de improbidade.