O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentado no artigo 5º, XII, da Constituição Federal, que assegura o direito fundamental à privacidade, anulou as provas obtidas por meio do acesso ilegal aos dados do telefone celular de um homem condenado pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores.
O pedido de anulação da decisão condenatória foi realizado pela defesa, argumentando que os policiais, após a prisão em flagrante, acessaram as mensagens do celular do réu de forma ilícita. O ministro atendeu à solicitação da defesa, determinando que o juízo de origem refaça a sentença.
Ao analisar o recurso, o ministro destacou a ausência de autorização judicial para o acesso aos dados do telefone do réu. Ele ressaltou que a falta de autorização configurou uma violação à intimidade e à vida privada do réu, tornando as provas obtidas ilegais e, consequentemente, todos os atos dela decorrentes.
Os advogados Laís Corrêa e Pedro Monteiro, que representaram o réu, afirmaram que o celular foi analisado sem autorização judicial prévia, configurando uma clara violação ao sigilo das comunicações telefônicas. Eles ressaltaram que o artigo 5º, XII, da Constituição da República consagra o direito fundamental à privacidade de comunicação, incluindo os meios telefônicos.