Nota | Constitucional

STF valida exigência de curso superior para técnicos do Judiciário da União

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a exigência de diploma de nível superior para o cargo de técnico judiciário da União. A mudança foi introduzida por emenda parlamentar na Lei 14.456/22 e contestada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.709. O julgamento foi concluído na sessão virtual encerrada em 21 de fevereiro.

A PGR argumentava que a alteração deveria ter sido proposta pelo próprio STF, uma vez que trata de requisitos para cargos do quadro efetivo do Judiciário da União. No entanto, a Corte entendeu que a emenda não violou a iniciativa legislativa, pois manteve o alinhamento com o projeto original enviado pelo TJDFT, que já visava reestruturar o quadro de servidores, priorizando formações em direito e tecnologia da informação.

O voto do ministro Cristiano Zanin, que prevaleceu no julgamento, destacou que a inclusão da exigência de curso superior não alterou a essência da proposta nem gerou aumento de despesas. A decisão reforça o entendimento do STF de que emendas parlamentares podem ser admitidas quando mantêm pertinência temática com o projeto inicial.

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Para essa corrente, a exigência de nível superior deveria ter sido definida por iniciativa direta do Supremo, pois impacta a estrutura de pessoal de todo o Judiciário da União.