
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a permissão para atividades desportivas que envolvem animais e são consideradas manifestações culturais, como rodeio, laço e vaquejada. Esse processo começou a ser analisado pelo Plenário também na última sexta-feira, com previsão de término para a próxima sexta-feira (21/03).
A decisão, tomada pelo Plenário do STF, reconhece a Emenda Constitucional 96/2017, que estabelece que tais atividades não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial brasileiro.
A Emenda Constitucional 96/2017, aprovada em 2017, foi questionada em uma ação que argumentava que ela seria uma manobra do Congresso para contornar uma decisão anterior do STF, que havia considerado inconstitucional uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada. No entanto, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, votou pela validação da emenda, argumentando que os direitos culturais são garantias fundamentais e que a emenda busca proteger as práticas culturais esportivas envolvendo animais, desde que sigam regras específicas.
O relator destacou que a Emenda Constitucional 96/2017 exige que as práticas aconteçam dentro de parâmetros e regras aceitáveis para o atual momento cultural, fixados em legislação específica. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do STF.
É importante destacar que há outra ação (ADI 5.772) em julgamento no STF que contesta, além da emenda constitucional, regras específicas sobre a vaquejada como manifestação cultural, incluindo trechos da lei de 2016.