Nota | Constitucional

STF: União e Entes Federados Firmam Acordo sobre Fornecimento de Medicamentos do SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde e entes federados celebraram um acordo preliminar no contexto de uma conciliação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de estabelecer conceitos, fluxos e procedimentos relativos ao fornecimento de medicamentos inclusos no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos judiciais. No acordo, foram …

Foto reprodução: Freepink

A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde e entes federados celebraram um acordo preliminar no contexto de uma conciliação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de estabelecer conceitos, fluxos e procedimentos relativos ao fornecimento de medicamentos inclusos no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos judiciais.

No acordo, foram estabelecidas premissas para a atuação dos entes federados em ações judiciais movidas por pacientes que buscam medicamentos que deveriam estar disponíveis no SUS, mas que, por alguma razão, não estavam no momento do atendimento.

O acordo preliminar é resultado da primeira rodada de conciliação conduzida pela Comissão Especial do STF, composta por representantes da União, estados, Distrito Federal, municípios e outras entidades. Essa comissão está envolvida nas discussões relacionadas ao Tema 1.234 (RE 1.366.243), que trata da legitimidade passiva da União e da competência da Justiça Federal em demandas sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados pelo SUS.

Uma das medidas acordadas é o desenvolvimento de uma plataforma digital nacional que centralizará todas as informações sobre demandas administrativas ou judiciais de acesso a medicamentos. Essa plataforma permitirá fácil consulta pelos cidadãos e incluirá dados básicos para análise e possível resolução administrativa. Além de auxiliar na avaliação do poder público sobre os medicamentos, a plataforma facilitará o compartilhamento de informações com o Poder Judiciário sobre as peculiaridades de cada caso.

O sistema orientará os envolvidos no sistema público de saúde, possibilitando a criação de fluxos de atendimento diferenciados com base na inclusão ou não do medicamento na política pública de assistência farmacêutica do SUS. Identificará também o responsável pelo custeio e fornecimento administrativo entre os entes federativos.

O acordo preliminar inclui a criação de uma subcomissão de Tecnologia da Informação, responsável pelo desenvolvimento da mencionada plataforma. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, homologou a instituição dessa subcomissão e o cronograma de trabalho a ser iniciado em janeiro de 2024.

A validação do acordo preliminar pelos entes que compõem o SUS é necessária antes de sua submissão à apreciação do ministro e do Plenário do STF.

A importância dessa iniciativa foi destacada pela secretária-adjunta de Contencioso, Andréa De Quadros Dantas, ressaltando o ineditismo de reunir todos os atores envolvidos em uma questão tão complexa para discutir formas consensuais de resolução.

Com expectativas de avançar nos aspectos relacionados à responsabilidade, custeio e ressarcimento interfederativo, bem como em mecanismos de desjudicialização, a União, por meio do Ministério da Saúde e da AGU, juntamente com o Conpeg – Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal, solicitaram a prorrogação da Comissão Especial, pedido que será avaliado pelo ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Migalhas.