Nota | Constitucional

STF suspende julgamento sobre compartilhamento de torres de telecomunicações

O relator, ministro Flávio Dino, votou por manter sua decisão de restabelecer a regra, argumentando que a revogação ocorreu por meio de “emenda jabuti” em medida provisória, o que seria inconstitucional.

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O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a obrigatoriedade de empresas de telecomunicações compartilharem torres transmissoras dentro de um raio de 500 metros. A análise do caso foi suspensa, interrompendo a sessão virtual que já contava com seis votos, divididos entre a manutenção e a revogação da decisão do ministro Flávio Dino, que restabeleceu a regra de compartilhamento.

A discussão gira em torno da Lei 14.173/2021, que revogou o regime de compartilhamento de torres previsto na Lei 11.934/2009. A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) questiona a revogação, alegando prejuízos ao desenvolvimento nacional, à política urbana e ao meio ambiente. O relator, ministro Flávio Dino, votou por manter sua decisão de restabelecer a regra, argumentando que a revogação ocorreu por meio de “emenda jabuti” em medida provisória, o que seria inconstitucional.

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência, votando contra a decisão de Dino. Ele argumenta que havia pertinência temática entre a medida provisória e a emenda, e que a regra de compartilhamento revogada era restrita e inadequada para a implementação da tecnologia 5G. A decisão final do STF terá grande impacto no setor de telecomunicações e na expansão do 5G no Brasil.