O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento, na última sexta-feira (23/02), de um processo que versa sobre a legalidade dos “quinquênios”, os quais representam pagamentos adicionais a magistrados com base no tempo de serviço. A análise do caso estava em andamento no plenário virtual quando o ministro Gilmar Mendes solicitou vista, resultando na suspensão do processo.
O benefício dos quinquênios implica um incremento de 5% no salário a cada período de cinco anos de serviço, sendo destinado a magistrados que ingressaram na carreira antes de 2006. A concessão desse benefício foi interrompida em 2006 por meio de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu o regime salarial de subsídios na magistratura.
O Partido Novo propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), questionando decisões do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de tribunais federais e estaduais que, a partir de 2022, reconheceram a validade dos pagamentos por tempo de serviço a seus membros.
Na referida ação, o partido pleiteia a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura adotada pelo CJF e pelos tribunais.
Até o momento, o único voto registrado foi o do relator, ministro Cristiano Zanin, que se manifestou favorável à extinção do processo sem análise do mérito. Zanin alegou que a ADPF não satisfaz os requisitos necessários, destacando a existência de outros meios para contestar as ações do CJF e do CNJ.
O relator mencionou a subsidiariedade como um desses requisitos, ressaltando que a ação só deveria ser admitida se não houvesse outro meio para contestar a lesividade alegada. No caso em questão, Zanin identificou a existência de outros meios, citando o Mandado de Segurança (MS) 39.264, em tramitação no STF sob a relatoria do ministro Toffoli.
Além disso, o ministro apontou que a petição inicial não especifica de maneira direta e inequívoca qual seria o ato impugnado, uma vez que se refere à inconstitucionalidade da “postura de órgãos públicos” sem uma individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação.
Decisões anteriores relacionadas ao tema incluem o restabelecimento do benefício pelo CFJ em novembro de 2022, decisão posterior de remessa ao CNJ, e a determinação de suspensão pelo TCU em abril de 2023, sendo posteriormente anulada pelo ministro Dias Toffoli em dezembro de 2023, permitindo o pagamento do adicional por tempo de serviço aos magistrados da Justiça Federal.
Fonte: Migalhas.