O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que havia condenado o delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta a pagar uma indenização de R$ 20 mil por comentários considerados ofensivos ao Ministério Público estadual (MPE-MT).
A ação de indenização por danos morais foi inicialmente movida pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público, em resposta a um artigo no qual Stringueta descreveu o MPE-MT como uma “vergonha nacional” e como uma “organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas”.
Inicialmente, o pedido foi negado pela primeira instância da Justiça estadual, que considerou as afirmações baseadas em informações de domínio público divulgadas pela imprensa. No entanto, em julgamento de apelação, o TJ-MT considerou que houve abuso do direito à liberdade de informação, opinião e crítica jornalística, decidindo então pela condenação do delegado ao pagamento da indenização.
Para o ministro Fachin, a interpretação de que o uso da expressão “vergonha nacional” constitui um ataque, e portanto uma fala proibida, seria equivalente a exigir do autor (Stringueta) uma manifestação de aprovação ou orgulho sobre a notícia que ele pretendia criticar. Com base nesse entendimento, a imposição da indenização pela publicação do artigo jornalístico é considerada uma violação da ampla liberdade de expressão, conforme estabelecido na jurisprudência do STF.