Nota | Constitucional

STF retoma debate sobre taxas de fiscalização em exploração de recursos

A controvérsia coloca em xeque os limites da proporcionalidade entre arrecadação e custo da fiscalização, com os estados testando a jurisprudência do STF.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para um novo embate sobre a constitucionalidade de leis estaduais que instituem taxas de fiscalização para a exploração de recursos hídricos e minerais. A corte julgará ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam leis estaduais, em substituição a normas já declaradas inconstitucionais pelo próprio STF.

A jurisprudência do STF estabelece que a criação de taxas de fiscalização é constitucional, desde que o critério de arrecadação observe o princípio da capacidade contributiva e a proporcionalidade entre o valor arrecadado e o custo da fiscalização. Ou seja, a cobrança não pode ser utilizada para aumentar a arrecadação, como se imposto fosse.

As novas leis estaduais em questão surgiram após o STF declarar a inconstitucionalidade de normas anteriores, que excediam os custos da atividade de fiscalização. As ações no STF questionam se as novas leis mantêm a desproporcionalidade entre a arrecadação e o custo da fiscalização.

A controvérsia coloca em xeque os limites da proporcionalidade entre arrecadação e custo da fiscalização, com os estados testando a jurisprudência do STF. A decisão da corte terá impacto na arrecadação dos estados e na atividade das empresas de exploração de recursos naturais.