O Ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, recusou o pedido do Partido Social Democrático (PSD) para anular a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Mendonça sustentou que não há motivos para abordar imediatamente o mérito da questão através de uma medida de urgência, como a liminar.
A decisão foi tomada após o PSD recorrer ao Supremo buscando reverter o afastamento de Ednaldo Rodrigues. O partido argumenta que a decisão do TJ/RJ é “teratológica”. Além disso, alega que a nomeação de um interventor na CBF violaria a autonomia das entidades esportivas, apesar de o interino ser o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Ao negar a liminar, o ministro destacou a ausência de um risco iminente de dano irreparável que justificasse a concessão da medida cautelar.
“Trata-se, ademais, de contenda já apreciada em cognição exauriente pelas duas instâncias ordinárias, em inúmeras decisões, prolatadas no bojo de variadas classes de incidentes e demandas autônomas – a exemplo da reclamação citada -, como se intentou demonstrar. Nessa conjuntura, não vislumbro caracterizado, no presente momento, a presença dos requisitos capazes de justificar a concessão da medida de urgência.”
Relembrando os fatos
No dia 7 deste mês, a 21ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu por unanimidade destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. O colegiado determinou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz, atue como interventor na CBF até a convocação de eleições em até 30 dias.
O desembargador Mauro Martins, em seu voto, enfatizou que a medida não configura uma interferência externa na CBF.
“Quero deixar claro que isso não é uma interferência externa na CBF. Estamos nomeando alguém da Justiça desportiva e não uma pessoa externa. Portanto, não pode ser considerado uma interferência externa.”
Segundo a Corte fluminense, houve ilegalidade no Termo de Acordo de Conduta assinado entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) e a CBF. O tribunal entende que o MP não possui legitimidade para intervir nos assuntos internos da Confederação, por ser uma entidade privada. Na época, o acordo permitiu que a Assembleia Geral da CBF elegesse Ednaldo Rodrigues como presidente.
O Tribunal do Rio também determinou o afastamento dos vice-presidentes da entidade.
Ednaldo Rodrigues buscou suspensão no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para recuperar o cargo, mas a solicitação foi negada.
Agora, com as eleições se aproximando e sendo presididas pelo advogado José Perdiz (presidente do STJD e interventor interino), espera-se que a seleção canarinho recupere o entusiasmo dos brasileiros, enquanto a entidade máxima do futebol passa por um processo de profissionalização.
Fonte: Migalhas.