O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar a denúncia que implicava a deputada Gleisi Hoffmann em um caso relacionado ao suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht, envolvendo crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais. Cinco ministros acompanharam o voto do relator, ministro Edson Fachin, pela rejeição da denúncia.
Conforme a análise do ministro Fachin, a revisão cuidadosa deste processo criminal revelou a insuficiência dos elementos indiciários apresentados pelo órgão acusatório para fundamentar a denúncia. Tais elementos mostraram-se inadequados para demonstrar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, requisitos fundamentais para a instauração do processo penal.
O relator salientou a presença de “vácuos investigativos intransponíveis” relacionados à acusação de que Gleisi Hoffmann teria adotado métodos dissimulados no recebimento dos valores objeto da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a prática do crime de lavagem de capitais.
A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2018, apontava três episódios envolvendo a deputada Gleisi Hoffmann. O primeiro referia-se a um acordo em 2010 entre Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Bernardo Silva (à época marido da deputada) para garantir o “recebimento” de valores pela empresa Odebrecht. O segundo episódio, em 2014, envolvia a solicitação de Gleisi de valores provenientes da Odebrecht para uso em sua campanha eleitoral. O terceiro episódio era a alegada prática de “Caixa 2” por Gleisi, resultante de uma suposta declaração inidônea de gasto eleitoral.
Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, representante de Gleisi Hoffmann, informou que após as defesas prévias dos acusados e o desmembramento do processo, os casos de Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Palocci e Marcelo Odebrecht foram encaminhados à Justiça Federal do Distrito Federal. Permaneceu no STF apenas o processo de Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva e Leones Dall’Agnol, devido à prerrogativa de foro. Em Primeira Instância, o processo foi encerrado, considerando que os elementos que o embasavam eram provenientes da ação 5046512-94.2016.4.04.7000 (Triplex do Guarujá), anulada por decisão do STF.
O advogado Angelo Ferraro enfatizou que, de acordo com a defesa, não havia justa causa para o recebimento da denúncia, caracterizando o processo como frágil e desprovido de provas. O STF, ao inocentar a deputada Gleisi Hoffmann, foi considerado por Ferraro como agente de justiça neste caso.
Fonte: Migalhas.