Nota | Constitucional

STF recusa pedido de urgência do TCU para anular pagamento de penduricalhos a juízes 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou em um prazo de duas horas um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) que solicitava, em caráter de urgência, a revogação de uma decisão que autorizava o pagamento de penduricalhos a juízes federais, totalizando aproximadamente R$ 1 bilhão.  A Advocacia Geral da …

Foto reprodução: Direito News.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou em um prazo de duas horas um pedido do Tribunal de Contas da União (TCU) que solicitava, em caráter de urgência, a revogação de uma decisão que autorizava o pagamento de penduricalhos a juízes federais, totalizando aproximadamente R$ 1 bilhão. 

A Advocacia Geral da União (AGU) interpôs o recurso junto ao Supremo em nome do TCU, enviando-o em 22 de dezembro, às 18 horas, com a devida marcação “urgente” na capa do documento. A AGU argumentou que, conforme o Regimento Interno da Corte, o presidente do STF detém a atribuição de decidir questões urgentes durante os períodos de recesso, que iniciaram em 20 de dezembro. 

O pedido visava revogar a decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli, que afirmara, nesta semana, que o TCU não possui competência para vetar o pagamento autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Às 20 horas, Luís Roberto Barroso respondeu à solicitação da AGU, indicando que o caso em questão não se enquadrava nas decisões urgentes previstas pelo Regimento Interno e encaminhando o processo ao ministro Dias Toffoli, relator do processo. Desta forma, Barroso não analisou o mérito da questão, mas ao negar o recurso urgente, manteve em vigor a decisão de Toffoli que garantia o pagamento dos benefícios aos juízes federais. 

O TCU alegou que o pagamento dos penduricalhos representaria um risco de “prejuízo irreparável para os cofres públicos”. Estimou-se que a inclusão do benefício adicional acarretaria um impacto mensal de R$ 16 milhões e anual de R$ 200 milhões. 

O penduricalho em questão refere-se ao pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), conhecido como quinquênio, suspenso em abril pelo ministro do TCU Jorge Oliveira. Esse benefício possibilitava um aumento automático de 5% a cada cinco anos nos contracheques dos magistrados. Embora extinto em 2006, o CJF o restabeleceu em novembro de 2022 para os magistrados mais antigos. 

Conforme reportado pelo Estadão em 20 de dezembro, a decisão de Toffoli poderia resultar em pagamentos de até R$ 2 milhões para magistrados que ingressaram na carreira na década de 90. A situação gerou um conflito entre o TCU e o CNJ, que respaldou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o TCU de intromissão em assuntos do Conselho. 

Os juízes federais reagiram positivamente à decisão do TCU, e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou um mandado de segurança no STF para restabelecer o benefício. Toffoli, então, acatou o argumento dos magistrados, suspendendo a decisão de Jorge Oliveira em 19 de dezembro. 

Fonte: Direito News.