Nota | Constitucional

STF reconhece competência do MP para investigar crimes junto com a polícia

Fachin destacou que o MP deve atuar de forma subsidiária à polícia, intervindo apenas quando necessário para garantir o completo esclarecimento dos fatos.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o Ministério Público (MP) tem competência para conduzir investigações criminais de forma concorrente com a polícia. O julgamento acontece no plenário virtual e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (27/02), com os ministros podendo registrar seus votos até às 23h59.

A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou normas que conferem ao MP atribuições investigativas, argumentando que isso violaria a Constituição ao conceder funções exclusivas da polícia judiciária ao órgão. No entanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso Nacional e a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderam a constitucionalidade das normas, alegando que a atuação investigativa do MP é garantida pela Constituição e pela teoria dos poderes implícitos.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou a favor da competência concorrente do MP, ressaltando que o órgão pode conduzir investigações de natureza penal de forma independente, desde que respeite os direitos fundamentais dos investigados e os prazos aplicáveis aos inquéritos policiais. Fachin destacou ainda que o MP deve atuar de forma subsidiária à polícia, intervindo apenas quando necessário para garantir o completo esclarecimento dos fatos.

Para garantir segurança jurídica, o ministro propôs que os procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo MP sejam registrados no prazo de 60 dias a partir da publicação da ata do julgamento, salvo nos casos em que já tenha sido oferecida denúncia. A decisão reforça o entendimento do STF sobre o papel do MP na persecução penal e sua cooperação com a polícia judiciária.