O Supremo Tribunal Federal (STF) agendará a análise presencial de um julgamento, após o pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que removeu o caso do plenário virtual. A questão em discussão envolve a constitucionalidade do recebimento de honorários sucumbenciais por procuradores do Estado do Rio de Janeiro. O relator, ministro Nunes Marques, emitiu voto indicando que o somatório dos honorários, juntamente com outras verbas remuneratórias recebidas mensalmente, não deve ultrapassar o teto remuneratório estabelecido pela Constituição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ação em 21 Estados contra normas que regulamentam o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. Alegou que tais normas violam os artigos 5º (caput), 37 (inciso XI) e 39 (parágrafos 4º e 8º) da Constituição Federal. Segundo a PGR, a remuneração de procuradores ativos e inativos dos Estados e de servidores em geral entra em conflito com o regime de subsídio, o teto remuneratório constitucional e os princípios republicano, da isonomia, da moralidade, da supremacia do interesse público e da razoabilidade, além de usurpar a competência da União.
O relator Nunes Marques decidiu, em parte, a favor do pedido, interpretando as disposições dos artigos 1º e 2º, I e II, da Lei Complementar 137/10 do Rio de Janeiro, de acordo com a Constituição. Ele determinou que a soma do subsídio com os honorários de sucumbência recebidos mensalmente pelos procuradores do Estado deve respeitar o teto remuneratório constitucional estabelecido no artigo 37, inciso XI.
O ministro citou precedentes do STF em que se considerou constitucional o recebimento de honorários sucumbenciais, desde que o teto remuneratório seja respeitado. Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.
Fonte: Migalhas.