Nota | Constitucional

STF mantém restrições à desapropriação em casos de invasão de propriedade rural após decisão sobre ADIs 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de parte da Lei da Reforma Agrária, que veda a desapropriação de áreas rurais envolvidas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento virtual encerrado em 18/12, referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2213 e 2411. As entidades …

Foto reprodução: STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de parte da Lei da Reforma Agrária, que veda a desapropriação de áreas rurais envolvidas em conflitos de terra nos dois anos subsequentes à desocupação. A decisão foi proferida no julgamento virtual encerrado em 18/12, referente às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2213 e 2411. As entidades demandantes, Partido dos Trabalhadores (PT) e Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), questionaram dispositivos da Lei de Reforma Agrária e do Estatuto da Terra, modificados por medida provisória (MP) de 2001, reeditada em diversas ocasiões. 

O relator, ministro Nunes Marques, inicialmente ratificou a decisão de 2002, quando o STF, em Plenário, negou liminar nas ADIs, confirmando a constitucionalidade da MP de 2001. Entretanto, o ministro Edson Fachin discordou em relação a um ponto específico, sustentando que a proibição de invasão de propriedade rural é aplicável somente se a ocupação for anterior à vistoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e se afetar uma parte significativa do imóvel invadido. 

Diante dessa divergência, o relator ajustou seu voto, concordando que a jurisprudência do STF impede a desapropriação de imóvel rural nos dois anos seguintes à sua desocupação, desde que a invasão ou ocupação seja anterior à vistoria do Incra e afete uma porção substancial do imóvel. Este entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux, e pelo presidente Luís Roberto Barroso, assim como pelas ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e André Mendonça, contudo, julgaram as ações improcedentes. 

Adicionalmente, os ministros validaram disposição que veda o repasse de recursos públicos a movimentos sociais envolvidos, direta ou indiretamente, em invasões de imóveis rurais ou bens públicos. Argumentaram que princípios constitucionais, como legalidade e moralidade, impedem o estímulo a atividades ilícitas contrárias à ordem constitucional, como as praticadas por grupos envolvidos em invasões de propriedade privada e bens públicos. 

Fonte: STF.