Nota | Constitucional

STF: Maioria Defende Regionalização do Piso da Enfermagem

O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em plenário virtual para analisar recursos interpostos contra a decisão que estabeleceu critérios para a aplicação do piso nacional da enfermagem. Até o momento, quatro ministros (Toffoli, Moraes, Zanin e Gilmar) posicionaram-se a favor da regionalização do pagamento do piso na iniciativa privada, mediante negociação coletiva. Em contrapartida, três …

Foto reprodução: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em plenário virtual para analisar recursos interpostos contra a decisão que estabeleceu critérios para a aplicação do piso nacional da enfermagem. Até o momento, quatro ministros (Toffoli, Moraes, Zanin e Gilmar) posicionaram-se a favor da regionalização do pagamento do piso na iniciativa privada, mediante negociação coletiva. Em contrapartida, três ministros (Barroso, Fachin e Cármen) propugnam pela redução da carga horária para 40 horas semanais, mantendo a remuneração com base no piso.

O julgamento, em curso no plenário virtual, tem previsão de conclusão até as 23:59 desta segunda-feira (18/12).

Piso da Enfermagem

Em junho passado, a Suprema Corte concluiu a análise do piso da enfermagem, determinando a aplicação da Lei 14.434/22 com algumas condicionantes. Para municípios, a aplicação do piso está condicionada ao repasse de recursos pela União. Quanto ao setor privado, a implementação do piso deve ser precedida por negociação coletiva. A decisão também estabeleceu que o piso salarial é proporcional a uma carga horária de oito horas diárias e 44 horas semanais, com redução proporcional para jornadas inferiores.

Voto do Relator

No seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, conheceu apenas dos embargos do Senado Federal, CNSaúde e Advocacia-Geral da União. No mérito, propôs alterações, reduzindo a carga horária para 40 horas semanais como parâmetro para o pagamento integral do piso, estendendo a parametrização aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, além de esclarecer que o piso corresponde à remuneração mínima.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.

Voto-Vogal

Divergindo do relator, o ministro Dias Toffoli acolheu os embargos de forma mais abrangente, determinando que a implementação do piso para profissionais celetistas seja regionalizada, mediante negociação coletiva em diferentes bases territoriais e datas-bases. Em caso de fracasso na negociação, sugere a via do dissídio coletivo. Defendeu ainda que o piso refere-se à remuneração global, não ao vencimento-base, sendo o valor mínimo a ser pago proporcional à jornada de trabalho.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam a posição apresentada por Toffoli.

Fonte: Migalhas.