O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela invalidação de disposições da resolução do Conselho Federal de Enfermagem que demandavam o pagamento de anuidades como requisito para a obtenção de inscrição, segunda via e renovação da carteira profissional. A decisão unânime do tribunal fundamentou-se na consideração de que tais disposições caracterizavam uma forma de coerção indireta para o cumprimento de obrigações tributárias, configurando uma punição de natureza política.
No curso de seu voto, a relatora, Ministra Cármen Lúcia, destacou a imprescindibilidade da inscrição no Conselho Regional de Enfermagem como condição essencial para o exercício regular da profissão de enfermagem e suas atividades correlatas. Nesse contexto, a resolução em questão foi interpretada como uma violação ao direito constitucional ao livre exercício do trabalho.
A Ministra relembrou ainda o precedente estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 647.885, com repercussão geral, no qual o STF declarou a inconstitucionalidade da suspensão de inscrições nos conselhos de fiscalização profissional devido à inadimplência de anuidades. A justificativa reside na caracterização dessa medida como uma sanção política em matéria tributária.
A decisão emanou de uma sessão virtual concluída no último dia 18.
Fonte: Migalhas.