O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o processo de julgamento destinado a determinar a permanência da validade das normas que demandam a separação prévia, seja por meio de decisão judicial ou separação de fato, como requisito para a consumação do divórcio, mesmo após a remoção desse pré-requisito da Constituição Federal.
O caso sob análise, RE 1167478, contesta uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu o divórcio sem que houvesse a prévia separação do casal. O tribunal alegou que, com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 66/2010, tornou-se suficiente a manifestação da vontade de encerrar o vínculo conjugal. Um dos cônjuges recorreu ao STF, argumentando que a mudança na Constituição não anulou as normas presentes no Código Civil.
No texto original da Constituição, era necessária a separação prévia do casal, seja judicialmente ou de fato, por mais de um ano, antes de permitir o divórcio. Com a promulgação da EC 66/2010, essas exigências foram revogadas, contudo, o Código Civil permaneceu inalterado nesse aspecto.
Os ministros Luiz Fux, relator do processo, e Cristiano Zanin sustentam que as normas infraconstitucionais referentes à separação judicial perderam a eficácia após a EC 66/2010. Fux argumenta que a alteração constitucional simplificou o processo de dissolução do casamento, eliminando as condições temporais, de modo que a dissolução do matrimônio não mais depende de requisitos temporais ou causais, tornando assim desnecessária a separação judicial prévia. Cristiano Zanin aderiu a essa interpretação.
Por outro lado, os ministros André Mendonça e Nunes Marques defendem que a EC 66/2010 não eliminou a separação judicial, argumentando que a Constituição não a proibiu e que o Judiciário não deve decidir unilateralmente sobre questões referentes a contratos privados.
O julgamento será retomado em 8 de novembro.
Fonte: Juristas.