Nota | Constitucional

STF inicia debate acerca da concessão de pensão para filha transgênero de militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento que visa esclarecer a questão do pagamento de pensão para filhas transgênero de militares. A legislação atual garante a pensão para filhas de militares após os 21 anos, e o processo busca determinar se essa garantia se estende também para indivíduos designados como homens ao nascer, mas que posteriormente fizeram a transição de gênero.

Equipe Brjus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a um julgamento que visa esclarecer a questão do pagamento de pensão para filhas transgênero de militares. A legislação atual garante a pensão para filhas de militares após os 21 anos, e o processo busca determinar se essa garantia se estende também para indivíduos designados como homens ao nascer, mas que posteriormente fizeram a transição de gênero.

Nesta fase inicial, o tribunal não discutirá a legalidade do pagamento da pensão neste caso específico. O foco atual é determinar se uma futura decisão dos ministros sobre o caso terá repercussão geral, isto é, se resultará em uma súmula a ser seguida por tribunais de todas as instâncias em situações semelhantes.

O julgamento teve início na última sexta-feira (12), no plenário virtual, um ambiente eletrônico de deliberações. A previsão é de que seja concluído no dia 19 de abril, a menos que haja um pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (que levaria o caso para julgamento presencial).

O caso que deu origem ao julgamento envolve uma mulher transexual, filha de um militar da Marinha que faleceu em 1998. A pensão do pai foi concedida quando ela era menor de idade, aos 11 anos. Na época, sua documentação estava em nome masculino. Em 2008, após completar 21 anos, o benefício foi encerrado.

Posteriormente, ela conseguiu uma decisão judicial que permitiu a mudança de nome e de gênero em seus documentos, para adequá-los à sua identidade de gênero. O processo para essa mudança foi apresentado em 2012. Até então, a única maneira de obter a mudança era por via judicial. A decisão do Supremo, que permitiu a alteração no registro civil para pessoas transgênero em cartório, ocorreu somente em 2018.

O pedido para manter o pagamento da pensão foi negado nas instâncias inferiores da Justiça, sob o argumento de que, na época da morte do pai – o que gerou o direito à pensão – ela não havia alterado o seu registro civil. O caso chegou ao STF após o recurso da defesa da filha do militar, que argumentou que a negativa do direito afeta princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, igualdade e a promoção do bem de todos, sem preconceito e discriminação.

Para os advogados, a pensão deveria ser garantida para todas as filhas maiores solteiras, independentemente do momento em que o Poder Público passou a reconhecê-la como pessoa do gênero feminino. 

A questão debatida no processo é se, para receber a pensão de militar na condição de filha maior solteira, uma mulher trans deve ter feito a mudança do registro civil antes de adquirir o direito ao benefício. Para o presidente Luís Roberto Barroso, relator do caso, a questão envolve os impactos da mudança dos documentos de pessoas trans sobre o exercício de direitos.

Neste primeiro momento, os ministros irão analisar se a questão abordada no processo está em conformidade com as previsões constitucionais. Caso tenha maioria, o caso será levado a julgamento, em um segundo momento, em data a ser determinada. Barroso finalizou afirmando que o tema deve ser examinado pelo STF, levando em conta as disposições constitucionais, e ressaltou que há interpretações divergentes sobre a questão em julgamentos nas instâncias inferiores.

Com informações Amo Direito.