O Supremo Tribunal Federal (STF) abrirá o Ano Judiciário 2024 em sessão marcada para as 14h da próxima quinta-feira, 1º de fevereiro. Após a solenidade de abertura, prevista para contar com a presença de representantes dos três Poderes, da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário realizará sua primeira sessão de julgamentos do ano.
Os prazos processuais, suspensos durante o recesso judiciário e as férias forenses, voltarão a fluir a partir do dia 1º de fevereiro.
O Plenário do STF realizará seis sessões de julgamento ao longo de fevereiro. A pauta da primeira sessão retomará discussões iniciadas no ano anterior, como a imposição do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos (ARE 1.309.642). Este caso foi o primeiro a ser analisado sob o formato implementado pelo Ministro Barroso na Presidência do STF, no qual o Plenário ouve sustentações orais das partes envolvidas nos julgamentos mais relevantes para uma consideração mais aprofundada dos argumentos, apresentando os votos em sessão posterior.
A revisão da vida toda (RE 1.276.977) também está na pauta, sendo que o caso estava sendo julgado em plenário virtual, mas um pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes transferiu os autos para o plenário físico.
Outros temas incluídos na pauta de fevereiro abordam questões como a liberdade religiosa e a proibição do uso de boné, chapéu, óculos, lenços e outros adereços para fotos de documentos civis (RE 859.376), além do julgamento das ações relacionadas à chamada “pauta verde,” que exigem um plano de ação do governo federal contra o desmatamento e as queimadas na Amazônia e no Pantanal (ADPFs 760, 743, 746, 857 e as ADOs 54 e 63).
Dois recursos sobre a validade de provas em processo criminal também estão na pauta de fevereiro. O ARE 959.620 discute a legalidade de provas obtidas mediante a revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional, enquanto o ARE 1.042.075 aborda a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado no local do crime.
Por fim, três ADIns (2.943, 3.309 e 3.318) questionam os poderes de investigação criminal do Ministério Público (MP) e a eventual ofensa à autonomia dos Estados e do Distrito Federal na aplicação das normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União aos Ministérios Públicos estaduais.
O STF também realizará, em fevereiro, quatro sessões de julgamento do Plenário virtual, com temas que incluem o ingresso de mulheres nas Polícias Militares estaduais, a concessão de benefícios fiscais sobre produtos agrotóxicos e ações penais contra pessoas denunciadas pela PGR por participação em atos antidemocráticos, totalizando mais de 600 processos em pauta.