Nota | Constitucional

STF indefere indenização a advogados mencionados em matéria envolvendo ex-BBB

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a decisão da Justiça do Paraná que havia condenado a Rede Massa de Televisão ao pagamento de indenização a dois advogados por danos morais, decorrente de uma reportagem sobre a prisão em flagrante de ambos em um caso envolvendo o ex-participante do programa Big Brother …

Foto reprodução: Redes sociais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a decisão da Justiça do Paraná que havia condenado a Rede Massa de Televisão ao pagamento de indenização a dois advogados por danos morais, decorrente de uma reportagem sobre a prisão em flagrante de ambos em um caso envolvendo o ex-participante do programa Big Brother Brasil (BBB), Diego Alemão.

Conforme consta nos autos, em 2020, a emissora noticiou a prisão de Diego Alemão após seu envolvimento em um acidente de trânsito. Alguns dias depois, a emissora veiculou uma matéria sobre a prisão de uma testemunha e seus advogados por suposta prática de extorsão, alegando que exigiram vantagem financeira para o ex-participante em troca de não divulgar as imagens do incidente.

Ao analisar a solicitação dos advogados, o 8º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR condenou a emissora ao pagamento de R$ 20 mil a cada um dos advogados. A justificativa apresentada foi a de que houve abuso do direito de informação, afetando a honra e a moral dos advogados, já que foram atribuídos a eles fatos que posteriormente não foram confirmados.

Em relação à liberdade de imprensa, ao conceder uma liminar na Reclamação (RCL) 66.266, apresentada pela emissora de televisão, a ministra Cármen Lúcia destacou que não há contestação quanto à efetiva prisão em flagrante dos advogados, fundamentada na suposta prática de extorsão.

Após uma análise preliminar, a ministra constatou que não houve imprudência ou irresponsabilidade na divulgação dos eventos, pois o delegado encarregado do caso, com fé pública, afirmou que havia elementos convincentes para a investigação dos fatos.

Dessa forma, a relatora avaliou que a decisão da Justiça paranaense parece estar em desacordo com o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Naquela ocasião, o plenário do STF revogou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) e estabeleceu a primazia do direito à informação.

Fonte: Migalhas.