Nota | Constitucional

STF impede saída do país de Fernando Collor e transforma prisão em domiciliar por razões de saúde

A medida faz parte do cumprimento da pena aplicada a ele após condenação definitiva por crimes ligados à operação Lava Jato.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão do passaporte diplomático e a proibição formal de saída do país do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor. A medida faz parte do cumprimento da pena aplicada a ele após condenação definitiva por crimes ligados à operação Lava Jato.

O bloqueio do passaporte foi solicitado após a Polícia Federal informar que o documento, por ter sido emitido pelo Itamaraty, não poderia ser suspenso diretamente. A PF também alertou que o simples bloqueio não evitaria tentativas de viagem internacional, já que Collor ainda poderia utilizar outros documentos válidos, como o RG. Com base nisso, o ministro Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio via Ministério das Relações Exteriores e acionou a PF para registrar a restrição de saída nos sistemas migratórios.

A condenação, firmada em novembro de 2024, impôs ao ex-senador pena de quase nove anos de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. As acusações se basearam no recebimento de propinas milionárias em contratos da BR Distribuidora, braço da Petrobras. Além da reclusão, foram aplicadas sanções adicionais, como indenização por danos coletivos, perda de bens e impedimento para ocupar funções públicas.

Após o trânsito em julgado do processo, Moraes decretou a prisão, medida que foi referendada pelo plenário virtual da Corte, por seis votos a quatro. O julgamento contou com divergência entre os ministros, e houve tentativa de levar o caso ao plenário físico, mas a solicitação foi retirada após a formação da maioria.

Inicialmente, Collor foi recolhido à ala especial de um presídio em Alagoas, mas, em 1º de maio, a pena foi convertida em prisão domiciliar. A mudança ocorreu após apresentação de relatórios médicos que indicaram um quadro de saúde debilitado, com diagnóstico de Parkinson avançado, apneia do sono grave e transtornos psiquiátricos. O Ministério Público Federal concordou com a medida humanitária, e a Corte autorizou o cumprimento da pena em residência fixa, com uso de tornozeleira eletrônica e controle rigoroso de visitas.

A decisão reforça o entendimento de que a execução penal deve estar em conformidade com os princípios fundamentais da dignidade humana, mesmo diante de crimes graves.