Nota | Constitucional

STF homologa acordo para retomada do concurso da PMERJ sem cotas para mulheres

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira, 16, o acordo que permite a continuidade do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero originalmente previstas no edital. O acordo foi estabelecido no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.433, proposta pela Procuradoria-Geral da …

Foto reprodução: Migalhas.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, nesta quinta-feira, 16, o acordo que permite a continuidade do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero originalmente previstas no edital.

O acordo foi estabelecido no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.433, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra um dispositivo da lei estadual 2.108/93. Este dispositivo atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a competência para determinar o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Com base nessa norma, a PMERJ publicou, em maio deste ano, um edital que destinava 10% das vagas para mulheres.

Suspensão

Em 23/10/2023, o ministro Zanin deferiu uma liminar suspendendo o andamento do concurso. Na ocasião, constatou que a restrição das vagas para mulheres parecia confrontar os princípios constitucionais da igualdade de gênero, os quais se estendem ao exercício e ao preenchimento de cargos públicos. Posteriormente, designou uma audiência de conciliação para que as partes chegassem a um acordo em relação à continuidade do concurso em andamento.

Homologação

Representantes da PGR, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro, da PMERJ e da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) participaram da audiência. O ministro destacou que os termos do acordo estão em conformidade com a liminar deferida, atendendo às necessidades apresentadas pelo Estado. “O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero”, ressaltou.

Julgamento

O relator enfatizou, no entanto, que a ação direta de inconstitucionalidade contra a lei estadual deve prosseguir, visto que a homologação está relacionada exclusivamente à realização do concurso.

Fonte: Migalhas.