Nota | Constitucional

STF discute obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos

Para ele, a exclusão da obrigatoriedade de inscrição implicaria em esvaziamento das prerrogativas e da segurança institucional dos advogados públicos.

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Nesta quinta-feira, (08/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609.517, que questiona a necessidade de inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. O caso, que possui repercussão geral reconhecida, teve início no plenário virtual, mas foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.

Voto do Relator

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, proferiu voto no sentido de que a exigência de inscrição na OAB para advogados públicos é inconstitucional. Segundo ele, esses profissionais são selecionados por concurso público e submetem-se a estatutos próprios dos órgãos aos quais pertencem, conforme previsto nos artigos 131 e 132 da Constituição Federal. Zanin destacou que, embora realizem atividades semelhantes às dos advogados privados, os advogados públicos não estão sujeitos às mesmas normas.

No entanto, o ministro entendeu que a inscrição voluntária na OAB deve ser permitida, especialmente considerando que advogados públicos podem integrar listas para composição de tribunais, como nos casos dos tribunais dos quintos constitucionais. Assim, propôs a seguinte tese:

“(i) É inconstitucional a exigência de inscrição do Advogado Público nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, para o exercício das atividades inerentes ao cargo público.

(ii) A inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil poderá ocorrer de forma voluntária, individualizadamente, ou mediante ato administrativo a ser firmado entre o órgão de representação estatal e a Ordem dos Advogados do Brasil.”

Sustentações Orais

Durante a sessão, o advogado da União Lyvan Bispo dos Santos defendeu a obrigatoriedade de inscrição na OAB para o exercício da advocacia pública. Ele argumentou que a Constituição Federal confere à advocacia pública papel de função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Privada. Citando jurisprudência do STF, especialmente o voto do ministro Luiz Fux no RE 663.696, ressaltou que essas instituições têm a missão de resguardar os valores constitucionais e os direitos fundamentais.

Representando o Conselho Federal da OAB, o advogado Vicente Martins Prata Braga defendeu que todos os advogados públicos devem manter obrigatoriamente inscrição nos quadros da Ordem. Ele afirmou que a advocacia pública e privada se distinguem apenas pelo cliente que representam, mas compartilham a mesma essência profissional. Para ele, a exclusão da obrigatoriedade de inscrição implicaria em esvaziamento das prerrogativas e da segurança institucional dos advogados públicos.

Próximos Passos

O julgamento continua com os votos dos demais ministros do STF. A decisão terá impacto direto sobre a atuação de advogados públicos em todo o país, definindo se a inscrição na OAB será obrigatória ou facultativa para o exercício de suas funções.